Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003850
Nº Convencional: JSTJ00021274
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
REMIÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199312160038504
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 137/93
Data: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A excepção de caso julgado formal pressupõe a repetição de qualquer questão sobre a relação processual dentro do mesmo processo.
II - O cálculo do capital de remição da pensão anual arbitrada a um sinistrado em acidente de trabalho, fixado pela secretaria, não é uma decisão transitada em julgado, isto é, não susceptível de recurso ordinário ou reclamação, pelo que não constitui caso julgado formal.