Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025033 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020858781 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7489/93 | ||
| Data: | 01/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos causais da ruptura para efeitos de juízo de culpa, nos termos dos artigos 1782 n. 2 e 1787, do Código Civil de 1966, reconduzem-se aos que se subsumem à violação culposa dos deveres conjugais. II - São de atender, para efeitos de culpa da separação de facto, tanto os factos motivadores da separação, como os que, ocorrendo no decorrer dela, contribuiram para a impossibilidade da reconciliação dos cônjuges. | ||