Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085878
Nº Convencional: JSTJ00025033
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199503020858781
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7489/93
Data: 01/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os factos causais da ruptura para efeitos de juízo de culpa, nos termos dos artigos 1782 n. 2 e 1787, do Código Civil de 1966, reconduzem-se aos que se subsumem à violação culposa dos deveres conjugais.
II - São de atender, para efeitos de culpa da separação de facto, tanto os factos motivadores da separação, como os que, ocorrendo no decorrer dela, contribuiram para a impossibilidade da reconciliação dos cônjuges.