Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009902 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160767341 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE TEOR GER REL JUR 1953 PAG476. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição pode ser invocada na contestação de modo implicito ou tacito, devendo alegar factos que clara e manifestamente integrem os respectivos elementos ou requisitos, isto e, importa que o devedor por qualquer forma revele o intento de se prevalecer da prescrição. II - Na contestação defesa a invocação da prescrição, não importa a necessidade de formular qualquer pedido, so sendo exigido na contestação-reconvenção. III - Tendo a recorrida invocado expressamente a prescrição na contestação, a Relação não cometeu a nulidade do excesso de pronuncia, nem condenação em quantidade superior ao pedido. | ||