Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003078 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEICÃO DE RECURSO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199305130431983 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode ser rejeitado um recurso com fundamento em sua manifesta improcedência se, entretanto, entrar em vigor um novo diploma legal que estatui um novo regime jurídico para os factos pelos quais o arguido vinha condenado, o que implica a questão de sucessão de leis no tempo e do seu reflexo concreto na definição da conduta do arguido e da pena a aplicar. | ||