Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043198
Nº Convencional: JSTJ00003078
Relator: SA FERREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
REJEICÃO DE RECURSO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199305130431983
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser rejeitado um recurso com fundamento em sua manifesta improcedência se, entretanto, entrar em vigor um novo diploma legal que estatui um novo regime jurídico para os factos pelos quais o arguido vinha condenado, o que implica a questão de sucessão de leis no tempo e do seu reflexo concreto na definição da conduta do arguido e da pena a aplicar.