Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030110 | ||
| Relator: | ARAUJO ANJOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME PERDA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605230004273 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 702 | ||
| Data: | 02/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, só são declarados perdidos a favor do Estado, os objectos que tenham servido para a prática de infracções previstas neste diploma, quando pela sua natureza ou circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, a ordem pública ou oferecerem sério risco de serem utilizados para o cometimento de novos ilícitos típicos. II - Provando-se apenas que, no momento da detenção dos arguidos, se encontravam duas embalagens com heroína no cinzeiro da viatura e que esta era conhecida pelas autoridades como ligada às actividades de tráfico, é pouco para o preenchimento do artigo 35 daquele Decreto, pelo que, a viatura não pode ser declarada perdida a favor do Estado. | ||