Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046044
Nº Convencional: JSTJ00022333
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199403030460443
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5154/90
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É, em relação à matéria de facto, que deve funcionar o pricípio de "in dubio pro reo".
II - É inglório argumentar, perante o Supremo Tribunal de Justiça, que o Colectivo deu como provados factos que não devia e como não provados outros que o foram.