Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022333 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403030460443 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5154/90 | ||
| Data: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É, em relação à matéria de facto, que deve funcionar o pricípio de "in dubio pro reo". II - É inglório argumentar, perante o Supremo Tribunal de Justiça, que o Colectivo deu como provados factos que não devia e como não provados outros que o foram. | ||