Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083900
Nº Convencional: JSTJ00019543
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ARRESTO
QUOTA SOCIAL
DEPOSITÁRIO
NOMEAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306170839002
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1041/92
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : É na petição de arresto de quotas sociais, e não posteriormente, que devem ser articulados os factos adequados e oferecidas as respectivas provas, no sentido de afastar a aplicação do regime geral na nomeação do respectivo depositário.