Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028886 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110482683 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sempre que, por existirem os vícios referidos nas alíneas do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não for possível decidir de causa, o tribunal de recurso determina o reenvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de recurso. | ||