Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048268
Nº Convencional: JSTJ00028886
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199510110482683
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sempre que, por existirem os vícios referidos nas alíneas do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não for possível decidir de causa, o tribunal de recurso determina o reenvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de recurso.