Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042170
Nº Convencional: JSTJ00013095
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199111270421703
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26609/90
Data: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme determina o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Janeiro de 1990, "dos acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre matéria de direito, quer de facto".
II - O referido Assento não ofende qualquer preceito constitucional, designadamente o artigo 20, n. 1 da Constituição da República.