Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068958
Nº Convencional: JSTJ00003399
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198007170689582
Data do Acordão: 07/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal ingles e o internacionalmente competente para conhecer de uma acção proposta por uma sociedade comercial sediada em Inglaterra com vista a exigir, de uma sociedade comercial portuguesa com sede em Lisboa, o pagamento do preço devido pelo fornecimento de maquinas industriais, se o dito preço não tinha de ser pago no momento da entrega das mesmas maquinas.
II - Neste caso e de acordo com o disposto no n. 2 do artigo
885 do Codigo Civil, o pagamento deve ser efectuado no lugar do domicilio do credor ao tempo do cumprimento.
III - Os artigos 85 e 86 do Codigo de Processo Civil contem regras sobre competencia territorial so observaveis quando não seja de aplicar alguma das disposições excepcionais dos artigos 73 e 84 do mesmo Codigo.
IV - A alinea d) do n. 1 do artigo 65 do codigo de Processo Civil consagra o chamado "principio da necessidade" destinado a prevenir a impossibilidade de efectivação do direito do autor.