Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003399 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007170689582 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal ingles e o internacionalmente competente para conhecer de uma acção proposta por uma sociedade comercial sediada em Inglaterra com vista a exigir, de uma sociedade comercial portuguesa com sede em Lisboa, o pagamento do preço devido pelo fornecimento de maquinas industriais, se o dito preço não tinha de ser pago no momento da entrega das mesmas maquinas. II - Neste caso e de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 885 do Codigo Civil, o pagamento deve ser efectuado no lugar do domicilio do credor ao tempo do cumprimento. III - Os artigos 85 e 86 do Codigo de Processo Civil contem regras sobre competencia territorial so observaveis quando não seja de aplicar alguma das disposições excepcionais dos artigos 73 e 84 do mesmo Codigo. IV - A alinea d) do n. 1 do artigo 65 do codigo de Processo Civil consagra o chamado "principio da necessidade" destinado a prevenir a impossibilidade de efectivação do direito do autor. | ||