Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043152
Nº Convencional: JSTJ00017323
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199211180431523
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 745/91
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quanto ao doseamento das penas a aplicar, o artigo 72 do Código Penal estabelece as regras que o julgador há-de atender quanto à tarefa em questão: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele,sem prejuízo do respeito pelos limites mínimo e máximo da pena aplicável em abstracto.