Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001000 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CONCURSO DE INFRACÇÕES CONEXÃO SUBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610020385283 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG479 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o efeito do artigo 55 do Codigo de Processo Penal, o problema da maior gravidade da pena resolve-se em abstracto, isto e, por atenção exclusiva as penas que a lei fixou para os diversos crimes considerados. II - Não pode o despacho de pronuncia ser corrigido pelo proprio juiz ou pelo tribunal superior, por isso obstar a força do caso julgado formal de que fica revestido. III - Para determinar a competencia do juizo segundo as normas do artigo 55 do Codigo de Processo Penal não e possivel modificar-se a incriminação constante do despacho de pronuncia, ainda que eventualmente inexacta. | ||