Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038528
Nº Convencional: JSTJ00001000
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONEXÃO SUBJECTIVA
Nº do Documento: SJ198610020385283
Data do Acordão: 10/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG479
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o efeito do artigo 55 do Codigo de Processo Penal, o problema da maior gravidade da pena resolve-se em abstracto, isto e, por atenção exclusiva as penas que a lei fixou para os diversos crimes considerados.
II - Não pode o despacho de pronuncia ser corrigido pelo proprio juiz ou pelo tribunal superior, por isso obstar a força do caso julgado formal de que fica revestido.
III - Para determinar a competencia do juizo segundo as normas do artigo 55 do Codigo de Processo Penal não e possivel modificar-se a incriminação constante do despacho de pronuncia, ainda que eventualmente inexacta.