Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080274
Nº Convencional: JSTJ00010650
Relator: ROGER LOPES
Descritores: TRANSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199106190802742
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1366
Data: 04/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : Se a parte reage contra um despacho de indeferimento, cujo conteudo entendeu integralmente por modo inadequado, o poder jurisdicional esgota-se se não for interposto recurso do mesmo despacho que, por isso, transita em julgado.