Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001565
Nº Convencional: JSTJ00000595
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO NULO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DELEGADO SINDICAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198703200015654
Data do Acordão: 03/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG519
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / DIR SIND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O indeferimento do pedido de suspensão do despedimento não impede o requerente de propor a respectiva acção, tal como o deferimento não projecta quaisquer efeitos na decisão da causa.
II - A Lei n. 68/79 e constitucional.
III - E nulo o despedimento do trabalhador sem observancia do disposto no artigo 1, ns. 1 e 2, daquela lei, desde que, na data do despedimento e no dominio dela, se encontre dentro do periodo de cinco anos apos o termo das funções de delegado sindical.