Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014142 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230815342 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22497 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para além da disciplina mental a que obriga a, logicamente necessária e, sem dúvida legalmente exigida, indicação dos factos provados pela Relação, ainda ela se mostra absolutamente indispensável quando a decisão tirada na segunda instância seja passivel de vir a ser reapreciada no Supremo Tribunal de Justiça, porque sendo este tribunal um "tribunal de revista", compete-lhe apenas, em princípio, aplicar definitivamente o regime jurídico adequado "aos factos fixados pelo tribunal recorrido (artigo 729 do Código de Processo Civil). II - Não previu a lei, pelo menos expressamente, como suprir a anomalia de, numa decisão da segunda instância sujeita à reapreciação do Supremo, não virem indicados os factos por ela tidos como provados. III - Tal lacuna ou omissão pode, porém, ser suprida, uma vez que, se o Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo à segunda instância para ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, por maioria de razão, pode aquela baixa ser ordenada quando o acórdão da Relação seja completamente omisso relativamente à discriminação dos factos provados. | ||