Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088451
Nº Convencional: JSTJ00029853
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199604240884512
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 843/94
Data: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O instituto do caso julgado tem como escopo obviar a que, numa segunda acção com os mesmos sujeitos, pedido e causa de pedir, se julgue de forma contraditória, com toda a carga de insegurança jurídica e desprestígio para os tribunais.
II - Pressupõe-se, portanto, a decorrência de uma segunda acção.
III - Se ambas as acções já transitaram em julgado, com decisões contraditórias, há que cumprir a decisão que primeiramente transitou em julgado.