Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B457
Nº Convencional: JSTJ00031562
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199702130004572
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A simples mora do devedor não confere ao credor o direito de resolver o contrato.
II - Porém, se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação, ou esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor, considera-se para todos os efeitos não cumprida a obrigação. Igual equiparação deverá ser feita no caso de, sendo ainda possível a prestação com interesse para o credor, o devedor declarar de forma categórica e definitiva a intenção de não realizar a prestação.
III - O empreiteiro não pode resolver o contrato de subempreitada se o subempreiteiro não está em mora.