Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031562 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702130004572 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples mora do devedor não confere ao credor o direito de resolver o contrato. II - Porém, se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação, ou esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor, considera-se para todos os efeitos não cumprida a obrigação. Igual equiparação deverá ser feita no caso de, sendo ainda possível a prestação com interesse para o credor, o devedor declarar de forma categórica e definitiva a intenção de não realizar a prestação. III - O empreiteiro não pode resolver o contrato de subempreitada se o subempreiteiro não está em mora. | ||