Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A252
Nº Convencional: JSTJ00031085
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199610090002521
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1062/95
Data: 12/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verificam os pressupostos do caso julgado se, tratando-se de um problema qualitativo e não quantitativo, na primeira acção foi julgado o todo e, na segunda, apenas se pede parte do prédio sem coincidência das causas de pedir.
II - Está dentro dos poderes da Relação anular a decisão do colectivo por considerar obscura a resposta ao quesito, estando a questão limitada a pura matéria de facto.