Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031085 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS CAUSA DE PEDIR PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090002521 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1062/95 | ||
| Data: | 12/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificam os pressupostos do caso julgado se, tratando-se de um problema qualitativo e não quantitativo, na primeira acção foi julgado o todo e, na segunda, apenas se pede parte do prédio sem coincidência das causas de pedir. II - Está dentro dos poderes da Relação anular a decisão do colectivo por considerar obscura a resposta ao quesito, estando a questão limitada a pura matéria de facto. | ||