Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029872 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL PENHOR VENDA FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604230000101 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 834/93 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG688 4ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 29833, de 17 de Agosto de 1939 e o Decreto- -Lei 32032, de 22 de Maio de 1942 são aplicáveis ao penhor de acções ao portador, como garantia de pagamento de empréstimo bancário. II - Como assim, tal penhor não implica a entrega material das acções concedidas em penhor, à disponibilidade exclusiva do Banco mutuante. III - Quanto à alegada notoriedade da baixa de taxas de juros relativa ao período que referencia, seria, ainda, matéria de facto, da alçada das instâncias, não estando em causa a discussão sobre o conceito jurídico de notoriedade. | ||