Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041320
Nº Convencional: JSTJ00010563
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199106050413203
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 226/90
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete conhecer de direito, sendo-lhe vedado exercer censura sobre a fixação da materia de facto feita pelas instancias, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal.