Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042378 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE RETENÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200111060002146 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1103/99 | ||
| Data: | 05/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 442 N2 N3 ARTIGO 775 N1 B. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. DL 298/92 DE 1992/12/31 ARTIGO 76. CONST76 ARTIGO 13 ARTIGO 62 ARTIGO 167 ARTIGO 168. L 46/85 DE 1985/09/20 ARTIGO 44 N1. | ||
| Sumário : | I - O direito de retenção atribuído aos promitentes compradores (com traditio) não é materialmente inconstitucional. II - A inexistência de licença de utilização do prédio objecto de contrato prometido em contrato-promessa de compra e venda não impede que haja tradição da coisa e se constitua direito de retenção. III - O artigo 44, n .1 da Lei nº 46/85, actualmente com a redacção do decreto-lei n. 281/99, aplica-se à transmissão da propriedade dos prédios urbanos e suas fracções e a tradição no contrato-promessa não constitui transmissão da propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |