Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A214
Nº Convencional: JSTJ00042378
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ200111060002146
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1103/99
Data: 05/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442 N2 N3 ARTIGO 775 N1 B.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ARTIGO 76.
CONST76 ARTIGO 13 ARTIGO 62 ARTIGO 167 ARTIGO 168.
L 46/85 DE 1985/09/20 ARTIGO 44 N1.
Sumário : I - O direito de retenção atribuído aos promitentes compradores (com traditio) não é materialmente inconstitucional.
II - A inexistência de licença de utilização do prédio objecto de contrato prometido em contrato-promessa de compra e venda não impede que haja tradição da coisa e se constitua direito de retenção.
III - O artigo 44, n .1 da Lei nº 46/85, actualmente com a redacção do decreto-lei n. 281/99, aplica-se à transmissão da propriedade dos prédios urbanos e suas fracções e a tradição no contrato-promessa não constitui transmissão da propriedade.
Decisão Texto Integral: