Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A132
Nº Convencional: JSTJ00036519
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: VALOR DA CAUSA
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ199904140001321
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 261/98
Data: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na determinação do valor da causa, os critérios legais especiais são de seguir quando as partes não chegam a acordo. Havendo acordo, o facto de os valores resultantes da aplicação dos critérios legais especiais poderem ser considerados mínimos não significa que possam ser alterados unilateralmente, mas sim e apenas por acordo das partes.
II - O princípio constitucional da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral da proibição do arbítrio: o que ele proíbe ao legislador não
é que estabeleça distinções: proíbe-lhe, isso sim, que estabeleça distinções de tratamento materialmente infundadas, irrazoáveis ou sem justificação objectiva e razoável.
III - Assim, ao estabelecer formas de processo distintas em razão do valor, o legislador não está a violar preceitos constitucionais, pois que é razoável que as acções de menos valor processual sejam julgadas de forma mais simples e célere do que aquelas em que estão em jogo valores mais elevados.