Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036519 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140001321 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 261/98 | ||
| Data: | 09/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na determinação do valor da causa, os critérios legais especiais são de seguir quando as partes não chegam a acordo. Havendo acordo, o facto de os valores resultantes da aplicação dos critérios legais especiais poderem ser considerados mínimos não significa que possam ser alterados unilateralmente, mas sim e apenas por acordo das partes. II - O princípio constitucional da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral da proibição do arbítrio: o que ele proíbe ao legislador não é que estabeleça distinções: proíbe-lhe, isso sim, que estabeleça distinções de tratamento materialmente infundadas, irrazoáveis ou sem justificação objectiva e razoável. III - Assim, ao estabelecer formas de processo distintas em razão do valor, o legislador não está a violar preceitos constitucionais, pois que é razoável que as acções de menos valor processual sejam julgadas de forma mais simples e célere do que aquelas em que estão em jogo valores mais elevados. | ||