Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041639
Nº Convencional: JSTJ00008104
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATERIA DE DIREITO
QUESTÃO PREVIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
QUESTÃO NOVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199103130416393
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 624/90
Data: 11/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiencia da materia de facto provada ou o erro na apreciação das provas apenas podem constituir fundamento de recurso, nos termos do artigo 401, n. 2, do Codigo de Processo Penal, quando esses vicios resultem expressamente do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.
II - Versando o recurso materia de direito, deve ser rejeitado se nas respectivas conclusões não se indicam quais as normas juridicas violadas.