Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002470
Nº Convencional: JSTJ00012781
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: COMPLEMENTO DE PENSÃO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111190024704
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG432
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3999/86
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se na empresa de origem o trabalhador tinha assegurado o pagamento de um complemento da pensão de reforma, ao transitar para uma empresa publica, por nacionalização da primeira com fusão na segunda, transmite-se a essa segunda empresa a obrigação de assegurar aquele pagamento.
II - Se o trabalhador rescindiu o seu contrato de trabalho com justa causa tera direito a indemnização respectiva.