Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012781 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | COMPLEMENTO DE PENSÃO RESCISÃO PELO TRABALHADOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111190024704 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG432 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3999/86 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se na empresa de origem o trabalhador tinha assegurado o pagamento de um complemento da pensão de reforma, ao transitar para uma empresa publica, por nacionalização da primeira com fusão na segunda, transmite-se a essa segunda empresa a obrigação de assegurar aquele pagamento. II - Se o trabalhador rescindiu o seu contrato de trabalho com justa causa tera direito a indemnização respectiva. | ||