Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041047
Nº Convencional: JSTJ00004516
Relator: ARMANDO BASTOS
Descritores: ROUBO
FURTO QUALIFICADO
CO-AUTORIA
CUMPLICIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199010030410473
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG284
Tribunal Recurso: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 262/89
Data: 02/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 410 do Codigo de Processo Penal de 1987 não esta ferido de inconstitucionalidade:
- Porque, quando sujeito a fiscalização preventiva do Tribunal constitucional não foi verificada qualquer inconstitucionalidade;
- Porque dado que o Tribunal Colectivo da todas as garantias de bom funcionamento dada a sua colegialidade.
Por isso, sob pena de se pretender transformar o recurso em novo julgamento, tem que se acatar a decisão tomada em materia de facto.
II - E cumplice aquele que tem uma actuação a margem do crime concretamente cometido quedando-se em actos anteriores e posteriores a sua efectivação.