Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035679 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ÓNUS DA PROVA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CULPA JUÍZO DE VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120007792 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 782/97 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A averiguação sobre a existência de culpa situa-se no domínio da matéria de facto, excepto se deva ser determinada face a quaisquer normas de direito aplicável. II - Nos juízos de valor sobre matéria de facto importa distinguir entre aquele, cuja emissão ou formulação se há-de apoiar em simples critérios do bom pai de família e os que, na sua formulação, apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do julgador, para a sua formação específica - só dos últimos, porque mais presos ao sentido da norma aplicável ou a critérios de valorização da lei, pode o STJ sindicar. | ||