Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B779
Nº Convencional: JSTJ00035679
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: SJ199901120007792
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 782/97
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A averiguação sobre a existência de culpa situa-se no domínio da matéria de facto, excepto se deva ser determinada face a quaisquer normas de direito aplicável.
II - Nos juízos de valor sobre matéria de facto importa distinguir entre aquele, cuja emissão ou formulação se há-de apoiar em simples critérios do bom pai de família e os que, na sua formulação, apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do julgador, para a sua formação específica - só dos últimos, porque mais presos ao sentido da norma aplicável ou a critérios de valorização da lei, pode o STJ sindicar.