Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002883
Nº Convencional: JSTJ00010470
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199105150028834
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4262/87
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixado o valor da causa em 293040 escudos e estando em vigor a data do ingresso em juizo da petição desta acção (23 de Novembro de 1981) o artigo 20 da Lei n. 82/77 na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro, que passou a alçada dos Tribunais da Relação para 400000 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos termos do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil e do n. 4 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho, porque a hipotese dos autos se não enquadra na ultima previsão deste n. 4 do artigo 74.