Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010470 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105150028834 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4262/87 | ||
| Data: | 06/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixado o valor da causa em 293040 escudos e estando em vigor a data do ingresso em juizo da petição desta acção (23 de Novembro de 1981) o artigo 20 da Lei n. 82/77 na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro, que passou a alçada dos Tribunais da Relação para 400000 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos termos do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil e do n. 4 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho, porque a hipotese dos autos se não enquadra na ultima previsão deste n. 4 do artigo 74. | ||