Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035537 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS NOTIFICAÇÃO LIQUIDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803310007291 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 178/97 | ||
| Data: | 04/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ARTIGO 188 N4. CPC67 ARTIGO 229 N2. CPC95 ARTIGO 259 ARTIGO 264 ARTIGO 666 N3 ARTIGO 668 N1. | ||
| Sumário : | Em processo especial de recuperação de empresa e de falência não é obrigatório mandar notificar os titulares dos créditos relacionados do despacho que determinou a notificação do liquidatário judicial para dizer o que se lhe oferecesse sobre a omissão registada e, eventualmente, rectificar a relação dos mesmos créditos, de modo que ficasse a constar dela o crédito do requerente da falência. | ||
| Decisão Texto Integral: |