Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A729
Nº Convencional: JSTJ00035537
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: FALÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
NOTIFICAÇÃO
LIQUIDATÁRIO
Nº do Documento: SJ199803310007291
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 178/97
Data: 04/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF98 ARTIGO 188 N4.
CPC67 ARTIGO 229 N2.
CPC95 ARTIGO 259 ARTIGO 264 ARTIGO 666 N3 ARTIGO 668 N1.
Sumário : Em processo especial de recuperação de empresa e de falência não é obrigatório mandar notificar os titulares dos créditos relacionados do despacho que determinou a notificação do liquidatário judicial para dizer o que se lhe oferecesse sobre a omissão registada e, eventualmente, rectificar a relação dos mesmos créditos, de modo que ficasse a constar dela o crédito do requerente da falência.
Decisão Texto Integral: