Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A961
Nº Convencional: JSTJ00035358
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REGISTO COMERCIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
HERANÇA INDIVISA
VENDA DE COISA ALHEIA
Nº do Documento: SJ199812150009611
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23/97
Data: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é nula a decisão que explicita a base de facto em que assenta e indica os fundamentos de direito.
II - É nula a venda por herdeiro de bens individualizados da herança.
III - Nos termos do artigo 48 do C.R.Comercial o Conservador deve recusar o registo de tal venda.