Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024189 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197611250663462 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No acidente de viação, sendo a vítima transportada gratuitamente, a responsabilidade civil do transportador pressupõe a prova de condução culposa a qual deverá ser apreciada, na falta de outro critério legal, pela diligência do bom pai de familia, em face das circunstâncias do caso. | ||