Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 6.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA DECLARAÇÃO NEGOCIAL VONTADE DOS CONTRAENTES REQUISITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 11/24/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA | ||
| Sumário : | I - Com a impugnação pauliana, procura-se pôr em crise a eficácia de uma venda real e querida pelos contratantes, em que as declarações negociais prestadas coincidem com a vontade de quem as presta. II - Tendo-se provado a anterioridade dos créditos relativamente à venda, a inexistência de outros bens no património do falido (vendedor) e a má fé dos vendedores e compradores, dado que tinham perfeita consciência de que a venda prejudicava os credores do falido, impossibilitando-os de receberem os seus créditos, encontram-se preenchidos os requisitos da impugnação pauliana (arts. 610.º, 611.º e 612.º do CC). | ||
| Decisão Texto Integral: |