Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
76/04.1TBVFR-C.S1
Nº Convencional: 6.ª SECÇÃO
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
VONTADE DOS CONTRAENTES
REQUISITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 11/24/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário : I - Com a impugnação pauliana, procura-se pôr em crise a eficácia de uma venda real e querida pelos contratantes, em que as declarações negociais prestadas coincidem com a vontade de
quem as presta.
II - Tendo-se provado a anterioridade dos créditos relativamente à venda, a inexistência de outros bens no património do falido (vendedor) e a má fé dos vendedores e compradores, dado que
tinham perfeita consciência de que a venda prejudicava os credores do falido, impossibilitando-os de receberem os seus créditos, encontram-se preenchidos os requisitos da impugnação
pauliana (arts. 610.º, 611.º e 612.º do CC).
Decisão Texto Integral: