Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005372 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RECURSO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA INQUERITO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197307130647312 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N229 ANO1973 PAG128 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O inquerito judicial previsto no artigo 29 do Decreto-Lei 49381 de 1969/11/15 e processo, de jurisdição voluntaria, não sendo admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação nele proferido. | ||