Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P950
Nº Convencional: JSTJ00000546
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ200111150009505
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 50 N1.
Sumário : Em regra, não será possível formar o juízo de prognose favorável (de que depende a suspensão da execução da pena) em relação a arguido não primário, na ausência de confissão aberta onde possam ser encontradas razões da sua conduta e sem arrependimento sincero que demonstre que ele rejeita o mal praticado por forma a convencer que não voltará a delinquir se vier a ser confrontado com situação idêntica.
Decisão Texto Integral: