Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000546 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ200111150009505 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 50 N1. | ||
| Sumário : | Em regra, não será possível formar o juízo de prognose favorável (de que depende a suspensão da execução da pena) em relação a arguido não primário, na ausência de confissão aberta onde possam ser encontradas razões da sua conduta e sem arrependimento sincero que demonstre que ele rejeita o mal praticado por forma a convencer que não voltará a delinquir se vier a ser confrontado com situação idêntica. | ||
| Decisão Texto Integral: |