Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086557
Nº Convencional: JSTJ00026605
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CÔNJUGE
MORTE
HERDEIRO
HABILITAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
DISSOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ199502010865572
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG57
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1785 N3 ARTIGO 1787 ARTIGO 1788 ARTIGO 1789 N1.
CPC67 ARTIGO 144 N3 N5 ARTIGO 677 ARTIGO 680 N1 ARTIGO 685 N1 ARTIGO 1404.
Sumário : I - Uma vez decretado o divórcio por mútuo consentimento, se o cônjuge-marido veio a falecer antes do trânsito da respectiva sentença, o matrimónio dissolveu-se por força do óbito e não do divórcio.
II - Deste modo, os herdeiros não podem continuar na acção, mesmo que para efeitos meramente patrimoniais, porquanto a instância se extinguiu com o óbito do cônjuge-marido.
Decisão Texto Integral: