Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039151 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | NULIDADE DEPOIMENTO DE PARTE PROVA EM MATÉRIA CIVIL PODERES DO JUIZ PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199910260006221 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4776/98 | ||
| Data: | 11/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 352 ARTIGO 356 N2. CPC95 ARTIGO 201 ARTIGO 617 ARTIGO 522 ARTIGO 266 N2 ARTIGO 655 N1. | ||
| Sumário : | I - Estando o acto processual coberto por decisão judicial, a forma de atacar a nulidade de que possa sofrer o acto é o recurso da decisão e não a reclamação contra a nulidade. II - O depoimento de parte visa obter a confissão de facto. III - O depoimento de parte não pode recair sobre factos exclusivamente favoráveis a quem os presta. IV - Só podem prestar depoimento de parte os representantes das pessoas colectivas que tenham poderes para a vincular. V - O juiz pode tomar declarações sobre factos que não podem ser abrangidos pelo depoimento de parte. | ||
| Decisão Texto Integral: |