Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A622
Nº Convencional: JSTJ00039151
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: NULIDADE
DEPOIMENTO DE PARTE
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PODERES DO JUIZ
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ199910260006221
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4776/98
Data: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 352 ARTIGO 356 N2.
CPC95 ARTIGO 201 ARTIGO 617 ARTIGO 522 ARTIGO 266 N2 ARTIGO 655 N1.
Sumário : I - Estando o acto processual coberto por decisão judicial, a forma de atacar a nulidade de que possa sofrer o acto é o recurso da decisão e não a reclamação contra a nulidade.
II - O depoimento de parte visa obter a confissão de facto.
III - O depoimento de parte não pode recair sobre factos exclusivamente favoráveis a quem os presta.
IV - Só podem prestar depoimento de parte os representantes das pessoas colectivas que tenham poderes para a vincular.
V - O juiz pode tomar declarações sobre factos que não podem ser abrangidos pelo depoimento de parte.
Decisão Texto Integral: