Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074013
Nº Convencional: JSTJ00002021
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO SE PREFERENCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ACÇÃO DE PREFERENCIA
CONJUGE
PRAZO
Nº do Documento: SJ198611040740131
Data do Acordão: 11/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG501
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo para instauração da acção de preferencia nunca pode iniciar-se antes da celebração da escritura de compra e venda do imovel, mesmo que a venda tenha sido anteriormente comunicada.
II - A comunicação do projecto de venda tem que ser feita a ambos os conjuges se o direito de preferencia lhes pertencer em comum.