Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002021 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO SE PREFERENCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO ACÇÃO DE PREFERENCIA CONJUGE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611040740131 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG501 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para instauração da acção de preferencia nunca pode iniciar-se antes da celebração da escritura de compra e venda do imovel, mesmo que a venda tenha sido anteriormente comunicada. II - A comunicação do projecto de venda tem que ser feita a ambos os conjuges se o direito de preferencia lhes pertencer em comum. | ||