Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039271
Nº Convencional: JSTJ00022763
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FACTO NOVO
Nº do Documento: SJ198801200392713
Data do Acordão: 01/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: AUTORIZADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário : Se o réu pagou a multa imposta nos autos de transgressão e o tribunal quando o condenou, disso não sabia, existe um facto novo que permite autorizar a revisão da sentença.