Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020341 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307070708932 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito da verificação da excepção do caso julgado, o que importa é que a segunda acção seja proposta para exercer o mesmo direito que se exerceu através da primeira. II - Deve reconhecer-se a autoridade do caso julgado à decisão de questões preliminares que foram antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado, desde que se verifiquem os outros requisitos do caso julgado. III - A supressão da alínea b) do artigo 96 do Código de Processo Civil de 1939 fez-se por se haver entendido que a solução do problema da extensão do caso julgado, nas hipóteses focadas na alínea, devia deixar-se à jurisprudência, caso a caso, e não porque se quisesse introduzir a solução contrária. IV - Assim, tendo decidido com trânsito, numa primeira acção, que determinado contrato é válido, tal decisão ficou coberta pelo caso julgado que se formou não sendo possível discutir-se de novo, ainda que por via reconvencional, entre as mesmas partes, a validade desse contrato. | ||