Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070893
Nº Convencional: JSTJ00020341
Relator: LOPES NEVES
Descritores: CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198307070708932
Data do Acordão: 07/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeito da verificação da excepção do caso julgado, o que importa é que a segunda acção seja proposta para exercer o mesmo direito que se exerceu através da primeira.
II - Deve reconhecer-se a autoridade do caso julgado à decisão de questões preliminares que foram antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado, desde que se verifiquem os outros requisitos do caso julgado.
III - A supressão da alínea b) do artigo 96 do Código de Processo Civil de 1939 fez-se por se haver entendido que a solução do problema da extensão do caso julgado, nas hipóteses focadas na alínea, devia deixar-se à jurisprudência, caso a caso, e não porque se quisesse introduzir a solução contrária.
IV - Assim, tendo decidido com trânsito, numa primeira acção, que determinado contrato é válido, tal decisão ficou coberta pelo caso julgado que se formou não sendo possível discutir-se de novo, ainda que por via reconvencional, entre as mesmas partes, a validade desse contrato.