Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082862
Nº Convencional: JSTJ00017125
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199210290828622
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5389
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal de trabalho é o foro competente para conhecer da responsabilidade civil da ré, na qualidade de entidade patronal do filho dos autores, pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes das lesões determinantes da morte deste.