Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A832
Nº Convencional: JSTJ00034753
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ199810130008321
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1669/97
Data: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Provada a culpa do lesado na produção de acidente de viação, afastada fica a presunção de culpa do condutor, prevista no n. 3 do artigo 503 do Código Civil.