Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008628 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR PERSONALIDADE JUDICIARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790320067875X | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Falecido o titular de uma fabrica de artificios pirotecnicos em laboração e tendo os respectivos herdeiros passado a exercer em comum essa actividade de produção para ela contribuindo com bens e, alguns, ate com serviços, partilhando entre si os resultados de tal actividade, trata-se, não de simples administração de parte de um patrimonio hereditario, mas de uma sociedade irregular - porque constituida a margem dos preceitos legais - com personalidade judiciaria nos termos do n. 1 do artigo 8 do Codigo de Processo Civil. | ||