Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067875
Nº Convencional: JSTJ00008628
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
PERSONALIDADE JUDICIARIA
Nº do Documento: SJ19790320067875X
Data do Acordão: 03/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Falecido o titular de uma fabrica de artificios pirotecnicos em laboração e tendo os respectivos herdeiros passado a exercer em comum essa actividade de produção para ela contribuindo com bens e, alguns, ate com serviços, partilhando entre si os resultados de tal actividade, trata-se, não de simples administração de parte de um patrimonio hereditario, mas de uma sociedade irregular - porque constituida a margem dos preceitos legais - com personalidade judiciaria nos termos do n. 1 do artigo 8 do Codigo de Processo Civil.