Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041881
Nº Convencional: JSTJ00011975
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199109180418813
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 491/90
Data: 12/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990, "dos acórdãos da Relação proferidos sobre despacho de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre matéria de direito quer de facto.
II - Não sendo possível recorrer de tais despachos, por maioria de razão não deve ser admitido recurso dos despachos de não pronúncia, por versarem matéria factualmente subtraída à competência do Supremo Tribunal de Justiça.