Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011975 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199109180418813 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 491/90 | ||
| Data: | 12/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990, "dos acórdãos da Relação proferidos sobre despacho de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre matéria de direito quer de facto. II - Não sendo possível recorrer de tais despachos, por maioria de razão não deve ser admitido recurso dos despachos de não pronúncia, por versarem matéria factualmente subtraída à competência do Supremo Tribunal de Justiça. | ||