Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077160
Nº Convencional: JSTJ00004628
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
PREDIO URBANO
PROPRIEDADE
INVENTARIO
ARRENDATARIO
Nº do Documento: SJ199010180771602
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 393/87
Data: 11/12/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 3 da Lei n. 1662, de 2 de Setembro de 1924 (que concedia aquele que habitava ha mais de tres anos, como proprietario, algum predio urbano comum que, em processo de inventario ou decisão judicial, ficasse a pertencer a pessoa diversa, o direito de o continuar a habitar, mas como arrendatario) não esta em vigor.