Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074078
Nº Convencional: JSTJ00008590
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198704020740782
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete apenas, por ser materia de direito, verificar se o tribunal da Relação, ao usar dos poderes conferidos no artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo do Processo Civil, o fez dentro dos limites traçados na lei.
II - E materia de facto, cuja apreciação esta vedada ao Supremo Tribunal de Justiça, a alteração das respostas do colectivo aos quesitos, oficiosamente ou a requerimento das partes, nos termos do citado artigo 712 n. 2, cuja competencia se radica na Relação.