Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008590 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704020740782 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete apenas, por ser materia de direito, verificar se o tribunal da Relação, ao usar dos poderes conferidos no artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo do Processo Civil, o fez dentro dos limites traçados na lei. II - E materia de facto, cuja apreciação esta vedada ao Supremo Tribunal de Justiça, a alteração das respostas do colectivo aos quesitos, oficiosamente ou a requerimento das partes, nos termos do citado artigo 712 n. 2, cuja competencia se radica na Relação. | ||