Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040092
Nº Convencional: JSTJ00016131
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PROCESSO PENAL
PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
MULTA
Nº do Documento: SJ198906140400923
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao n. 2 do artigo 107 do Código de Processo Penal de 1987, o acto judicial só poderá ser praticado fora de prazo por justo impedimento.
Não lhe « aplicável o n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil.