Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087642
Nº Convencional: JSTJ00029208
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EFEITOS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199603190876421
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 964/94
Data: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Feita pelo Supremo a conversão da causa de pedir e passando esta a ser a nulidade do negócio base do pedido, deve a Relação desta conhecer oficiosamente com fundamento no artigo 289 do Código Civil de 1966, e, não o tendo feito, há nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, pelo que o processo deve baixar à 2. instância para reforma da decisão anulada, se possível pelos mesmos juizes.