Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029208 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO EFEITOS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199603190876421 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 964/94 | ||
| Data: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Feita pelo Supremo a conversão da causa de pedir e passando esta a ser a nulidade do negócio base do pedido, deve a Relação desta conhecer oficiosamente com fundamento no artigo 289 do Código Civil de 1966, e, não o tendo feito, há nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, pelo que o processo deve baixar à 2. instância para reforma da decisão anulada, se possível pelos mesmos juizes. | ||