Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B284
Nº Convencional: JSTJ00041440
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200106070002842
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 15/00
Data: 07/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1992/10/28 IN CJSTJ ANOXVII T2 PAG290.
Sumário : É adequada a indemnização de 5000 contos pelos danos não patrimoniais sofridos por homem de 30 anos, robusto, saudável, activo e alegre, que sofreu fracturas de ambas as pernas, embolia pulmonar aguda, dois meses de internamento hospitalar, dores, de que ainda sofre intermitentemente, incapacidade parcial permanente de 39%, com a consequente impossibilidade de se dedicar à caça, de que era entusiasta, tendendo aquela perda física a agravar-se com a idade.
Decisão Texto Integral: