Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003596
Nº Convencional: JSTJ00020231
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PENSÃO DE INVALIDEZ
QUITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199309220035964
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6203
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alegação de nulidade de Acórdão deve ser feita no próprio requerimento de interposição de recurso e não no recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - Se um trabalhador de uma empresa que recebia uma pensão por invalidez, deu quitação à mesma da quantia recebida, não pode continuar a exigir desta o pagamento da referida pensão, para além do que a referida empresa foi declarada extinta pelo Decreto-Lei 137/85 de 3 de Maio.