Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080575
Nº Convencional: JSTJ00012118
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199110150805751
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1559/90
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode aplicar o regime jurídico que julgar adequado, sem prévia fixação dos factos materiais pelo tribunal recorrido.
II - Se a matéria de facto não foi fixada pela Relação deve anular-se a decisão recorrida, para o fazer.