Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014643 | ||
| Relator: | LUIS GARCIA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507110724842 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista se não nos casos previstos no artigo 722 - 2 do Codigo de Processo Civil. II - A nulidade do artigo 668 - 1 , alinea b), do Codigo de Processo Civil so ocorre quando inexiste qualquer fundamentação da decisão, não bastando que ela seja deficiente ou incompleta. III - Se foram produzidos oralmente depoimentos de testemunhas e declarações do autor e do reu, não constam do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos, de modo a poder a Relação altera-las. | ||