Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072484
Nº Convencional: JSTJ00014643
Relator: LUIS GARCIA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507110724842
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista se não nos casos previstos no artigo 722 - 2 do Codigo de Processo Civil.
II - A nulidade do artigo 668 - 1 , alinea b), do Codigo de Processo Civil so ocorre quando inexiste qualquer fundamentação da decisão, não bastando que ela seja deficiente ou incompleta.
III - Se foram produzidos oralmente depoimentos de testemunhas e declarações do autor e do reu, não constam do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos, de modo a poder a Relação altera-las.